20 de Maio de 2025

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ENTREVISTA DA SEMANA Terça-feira, 26 de Novembro de 2019, 10:07 - A | A

Terça-feira, 26 de Novembro de 2019, 10h:07 - A | A

Elaine Zorgetti Pereira “ MT possui 75 crianças e adolescentes aptos a adoção”

Regina Redação

A Entrevista da Semana é com a secretária-geral da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), Elaine Zorgetti Pereira. Ela explica como funciona o processo de adoção em todo o Estado, desde a habilitação do pretendente, desafios entre outros assuntos.  Confira.

Regina Botelho Da Redação  

CO Popular- Como se dá o processo para declarar que a criança ou o adolescente estão aptos à adoção?

Elaine Zorgetti Pereira - A criança ou adolescente só está apto à adoção, depois de ser destituído do poder familiar, ou seja, após serem acolhidos é verificada a possibilidade de reintegração á família de origem (pai, mãe) ou família extensa (avós, tios, primos), e sendo negativa, o Ministério Público ingressa com uma Ação de Destituição do Poder Familiar, onde são citados os genitores, realizadas audiências, estudos psicossociais, e no final o juiz profere a sentença de destituição do poder familiar, declarando que a criança ou adolescente está disponível para adoção.  

CO Popular- Qual o número de pretendentes habilitados e crianças aptas à adoção hoje em Mato Grosso?

  Elaine Zorgetti-  Hoje temos no Estado de Mato Grosso 1.006 pretendentes habilitados à adoção. Existem em Mato Grosso 82 instituições de acolhimento em 65 Comarcas, onde estão acolhidos 625 crianças e adolescentes, destes 75 estão disponíveis para adoção.

CO Popular- Como se dá o processo para declarar que a criança ou o adolescente estão aptos à adoção?

Elaine Zorgetti -  A criança ou adolescente só está apto à adoção, depois de ser destituído do poder familiar, ou seja, após serem acolhidos é verificada a possibilidade de reintegração á família de origem (pai, mãe) ou família extensa (avós, tios, primos), e sendo negativa, o Ministério Público ingressa com uma Ação de Destituição do Poder Familiar, onde são citados os genitores, realizadas audiências, estudos psicossociais, e no final o juiz profere a sentença de destituição do poder familiar, declarando que a criança ou adolescente está disponível para adoção.  

CO Popular-  Quais são os requisitos legais para adotar e como é a realidade no país atualmente?

Elaine Zorgetti -  Qualquer pessoa maior de 18 anos independente de seu estado civil pode adotar uma criança ou adolescente desde que apresente toda a documentação necessária e participe de um curso preparatório para pretendentes à adoção. A pessoa será avaliada por uma equipe interprofissional (assistente social e psicologo). Os pais adotivos precisam ser no mínimo 16 anos mais velhos que o adotado.

CO Popular- Hoje quais são os principais desafios para adoção no Brasil?

Elaine Zorgetti - Ainda temos muita falta de informação a respeito do processo de adoção.

CO Popular-  Quais os perfis mais procurados pelas famílias?  

Elaine Zorgetti- O perfil mais procurado é com relação a idade, a maioria quer criança de 0 a 05 anos, mas tivemos um avanço pois a maioria prefere cor e raça indiferentes.

CO Popular- Como a senhora analisa as propostas de mudanças na lei sobre adoção?       

Elaine Zorgetti - As alterações trazidas no ECA veio reforçar que o processo tem ser célere, que a criança tem que ficar o menor tempo possível acolhida. O ECA - Lei 8.069/1990 teve alterações promovidas pela Lei 13.509/2017.  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada três meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. O § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. No caso da mãe adolescente,  § 5o  Será garantida a convivência integral da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional. Já o § 6o  A mãe adolescente será assistida por equipe especializada multidisciplinar. Foi incluído  no art. 19-A § 1º que agestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.

O Programa de Apadrinhamento, a criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento. O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

CO Popular- Quais são os entraves burocráticos que separam as crianças disponíveis para adoção de suas futuras famílias?        

Elaine Zorgetti - O processo de Destituição do Poder Familiar tem que seguir os trâmites legais. E a lei dispõe que primeiramente ter que verificar a possibilidade de reintegração a familia de origem ou extensa, e isso faz com que o processo atrase.  

CO Popular- Qual foi o maior desafio – em termos de adoção – que vocês já enfrentaram até hoje?   

Elaine Zorgetti -  Foi localizar pretendentes para um grupo de três irmãos , criança com deficiência e as adoções tardias.

  CO Popular-   Quantos processo de doação tramitam atualmente em Mato Grosso e quantos de destituição do poder familiar?

  Elaine Zorgetti - Hoje temos em tramite  336 processos que versam sobre  adoção e 835 de destituição do poder familiar.  

CO Popular- Qual é a importância da conscientização social a respeito da adoção, principalmente em relação à adoção tardia?

  Elaine Zorgetti - É muito importante conscientizar as pessoas a respeito da adoção em todos os aspectos, pois o que se busca são famílias para essas crianças e adolescentes que estão privados de um convívio familiar e não o contrário, buscar crianças para uma família.


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