23 de Maio de 2025

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CIDADES Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020, 13:54 - A | A

Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020, 13h:54 - A | A

INDENIZAÇÃO

TJ mantém sentença de R$ 150 mil ao Estado após PM matar adolescente com tiro

Olhar Direto

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a sentença ao Estado de Mato Grosso, de pagamento de indenização de R$ 150 mil à família de um adolescente de 17 anos que foi morto pela Polícia Militar há oito anos, na BR-364 em Rondonópolis (a 217 km de Cuiabá). O Estado também foi condenado a pagar R$2,9 mil de danos materiais, decorrentes das despesas funerárias.
 
A vítima pilotava uma motocicleta pela BR-364, com a namorada na garupa. Ele foi atingido com um tiro disparado por policial militar, que o atingiu no rosto, próximo a uma lombada eletrônica. O relator do recurso, desembargador José Zuquim Nogueira considerou que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes comentem.
 
“Verifica-se que a morte do filho da apelada decorreu dos disparos efetuados pelo Policial Militar consoante laudo pericial. Diante desse contexto, o Estado de Mato Grosso só se eximiria da responsabilidade pelo evento danoso se provasse, integralmente, a culpa exclusiva ou concorrente da vítima. No entanto, inexiste prova produzida pelo Estado”.
 
O magistrado disse ainda que o valor de R$ 150 mil por danos morais é adequado. O voto do relator foi seguido pelos outros membros Segunda Câmara então decidiu manter a sentença contra o Estado.


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