O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) negou um recurso interposto pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, pelo qual visava a reforma do Acórdão nº 593/2018 - TP, que homologou a medida cautelar concedida por meio de um julgamento que suspendeu os procedimentos para a transferência da gestão do novo Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) à Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP).
Relator do Recurso Ordinário (Processo nº 363979/2018), o conselheiro interino João Batista Camargo considerou não ser procedente a alegação da defesa, de que houve violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
Isso porque no dia 13/12/2018, data publicação do Julgamento Singular nº 1160/JJM/2018, foi oportunizado o prazo de 15 dias para que o recorrente se manifestasse. Depois disso ainda foi dado prazo de 15 dias para manifestação da Prefeitura em face do acórdão que homologou a cautelar e também foi deferido pedido de prorrogação de prazo solicitado pela defesa.
Em relação à alegação de que não houve oportunidade de defesa antes da concessão da medida cautelar, o conselheiro esclareceu não haver previsão legal atestando a necessidade de abertura de defesa antes da análise e concessão ou não de medidas cautelares, em situações que necessitam do caráter urgente dessas medidas.
"O que o Regimento Interno deste Tribunal prevê no Artigo 302-A é a abertura de da possibilidade de manifestação dos interessados após a homologação da medida cautelar pelo Tribunal Pleno", registrou o conselheiro relator no voto.
"Por derradeiro, não restou demonstrado qualquer prejuízo à defesa que possa ensejar a mácula dos procedimentos processuais desenvolvidos até este momento, até mesmo porque ainda que tenha havido manifestação prévia do interessado, haverá ainda a oportunidade de manifestação diferida acerca da concessão dessa cautelar", firmou entendimento o conselheiro relator, cujo voto foi aprovado pela unanimidade do Pleno na sessão ordinária de terça-feira (22).