A Câmara Municipal de Várzea Grande publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (25), a Portaria n° 125/2020, que permite a presença de público durante as sessões ordinárias do Legislativo Municipal.
De acordo com a norma, devem ser observados e cumpridos alguns procedimentos necessários para a prevenção, controle e a redução do risco de contaminação pelo Coronavírus (COVID-19).
O acesso ao público fica permitido com a acomodação dos participantes apenas no Plenarinho e limitado a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação do local e distanciamento entre as cadeiras, de no mínimo 1,5 metros. Também fica proibido o contato físico entre as pessoas, sendo obrigatório o uso de máscaras e a higienização com álcool 70%, tanto pelo público como pelos parlamentares.
O controle de acesso do público será realizado por um servidor da Câmara, por ordem de chegada, com aferição de temperatura na entrada do Plenário. Além disso, as medidas previstas nesta Portaria poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a necessidade e situação epidemiológica do município.