10 de Outubro de 2024

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CIDADES Terça-feira, 05 de Novembro de 2019, 13:37 - A | A

Terça-feira, 05 de Novembro de 2019, 13h:37 - A | A

CIDADES

Semob autua 15 carretas que circulavam fora do horário permitido em Cuiabá

Olhar Direto

Operação Carga Pesada da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) autuou 15 carretas que trafegavam fora do horário permitido pelas vias de Cuiabá. Um ponto de fiscalização foi montado na avenida Beira Rio, para abordar os motoristas. Os veículos autuados tiveram que retornar para o Distrito Industrial e só poderão deixar o local após às 22 horas.

 


A operação foi coordenada pelo supervisor Jean Carlos. Segundo ele, o fluxo dos  veículos de carga foi direcionado ao ponto de fiscalização. Ao todo, 16 carretas foram abordadas, sendo que 15 não tinham Autorização Especial de Trânsito (AET). O documento permite o tráfego por vias e horários específicos no perímetro urbano.

De acordo com o titular da Pasta, Antenor Figueiredo, o reforço foi motivado por uma série de denúncias e deve se estender a outras ações, a fim de evitar prejuízos à mobilidade na Capital. “Não podemos permitir que esses motoristas continuem infringindo a lei. A presença desordenada deste tipo de automóvel pelas ruas causa um impacto enorme ao trânsito. “

O secretário lembra que carretas do tipo treminhão, rodotrens e bitrens, com mais de 24 toneladas, são proibidos de circular pela região central. “Veículos do tipo não podem, em hipótese alguma, transitar pelo centro da cidade ou pela região do Porto. Isso porque ambas as localidades abrigam pontos tombados como patrimônio histórico e não oferecem infraestrutura para a passagem de carretas”, explica.
 
Já os veículos com até 10 toneladas podem circular livremente pela cidade, enquanto veículos com pesos entre 10 e 20 toneladas precisam atender às exigências de horário. De moto geral, o tráfego nestes casos é permitido em duas situações distintas: das 6h às 19h59, mediante a apresentação de AET, e de 20h até 5h59, com dispensa de apresentação do documento.

O diretor de trânsito da Pasta, Michell Diniz, explica que os horários são designados de modo que não prejudiquem o fluxo nos períodos de pico, ou seja, entre 7h e 9h, 12h e 14h e 17h às 19h. “Sendo assim, a depender da demanda de cada segmento, são escolhidos corredores de tráfego e períodos nos quais os motoristas devem circular com seus caminhões”, diz.

É importante reforçar que, àqueles automóveis com peso superar a 24 toneladas só estão autorizados a trafegar por dentro do município a partir de 20h, e aos finais de semana, a partir das 14h de sábado. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a violação da norma é classificada como de gravidade média e está sujeita a multa no valor de R$ 130,16, além da perda de quatro pontos na CNH.  

A emissão da AET é feita junto à Pasta, a partir da análise de documentos encaminhados pelo interessado em transportar cargas no município. Ela deve ser solicitada pelo proprietário ou responsável pelo veículo por meio de formulário próprio para Requerimento, na sede da SEMOB ou por e-mail: [email protected]. A validade do documento é de um ano.


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