15 de Outubro de 2024

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CIDADES Terça-feira, 12 de Novembro de 2019, 11:16 - A | A

Terça-feira, 12 de Novembro de 2019, 11h:16 - A | A

SISTEMA INTERMUNICIPAL

Justiça autoriza empresa em recuperação disputar licitação do transporte em MT

FOLHA MAX

A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Civil de Cuiabá, autorizou a Verde Transportes Ltda e mais três empresas do grupo a participarem da concorrência pública (Edital nº 002/2019) para a operação do transporte intermunicipal. A concorrência será realizada nesta terça-feira (12) pela Secretaria de Estado de Infraestrutura de Mato Grosso (Sinfra-MT).

Como o pedido de recuperação ainda está tramitando na 1ª Vara, a Verde e as empresas do grupo, a TIM Transportes Integrados Mato-grossenses, Viação Eldorado Ltda e Aries Transportes Ltda entraram com um pedido de tutela de urgência cautelar para participarem da concorrência, mesmo sem possuírem certidões negativas de regularidade fiscal, tributária, FGTS e taxas da Ager. 

Como a juíza deferiu o pedido, caso venham a se sagrar vencedoras e assinem contrato com o ente público, não precisarão mostrar os documentos, necessários para receber pelos serviços prestados.

O advogado que representa as empresas, Danny Fabrício Cabral Gomes, argumentou que mesmo que o pedido de recuperação judicial feito pelo grupo ainda não tenha sido analisado, em razão da verificação prévia designada ainda estar dentro do prazo, “não há que se por em dúvida os prejuízos que podem advir as requerentes, em deixar de participar da “Concorrência Pública para a Concessão de Serviço de Transporte Intermunicipal, por falta de exibição de certidões negativas, implicando em efetiva limitação ao exercício de suas funções, eis que o ramo de atividade é compatível com o objeto do processo licitatório”.

Atendendo também a pedido das empresas, a juíza Anglizey Solivan de Oliveira também determinou ”a suspensão de todas as ações e execuções ajuizadas contra a parte autora e seus sócios coobrigados, por força do que dispõe o §§ 4º e 5º do artigo 6º, e artigo 52, III, da Lei n. 11.101/2005, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) ao credor que desobedecer à ordem e tentar receber seu crédito antes dos demais, até a análise do pedido de processamento do presente pedido de recuperação judicial”. 

Em seu despacho, a magistrada disse que a medida deferida “em nada prejudica os interesses e direitos dos credores, tendo em vista a provisoriedade do pronunciamento, posto que ausentes os pressupostos para o deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial, os credores poderão prosseguir com as medidas necessárias para recebimento de seu crédito”. 

A juíza ressaltou, ainda que, que as empresas “poderão ser eliminadas do processo licitatório por outras justificativas, de modo que a exibilização das exigências legais, não implica em sucesso automático, mas apenas na possibilidade das empresas que buscam a Recuperação Judicial tentarem manter a permanência no mercado”. 

EXPECTATIVA

A concorrência pública,  para regularizar a operação do transporte intermunicipal, e que será realizada na próxima terça-feira, é aguardada com muita expectativa, já que sucessivas tentativas vêm sendo feitas há mais de três décadas.  A licitação lançada pela Sinfra-MT, por meio de concessão, abrange oito mercados que compõem o Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso (STCRIP-MT).

O certame vai iniciar às 9h na sede da Sinfra e vence a empresa que apresentar além da garantia econômico-financeira, habilitação técnica e, principalmente, o menor coeficiente tarifário para passagem. A previsão de arrecadação do governo estadual com outorgas fixas é de R$ 158,9 milhões, conforme edital de concorrência pública (002/2019), disponível na aba “Licitações e Editais” na capa do site da Sinfra.

De acordo com a Sinfra, os participantes do processo licitatório definitivo concorrerão a mercados nas categorias básica, na qual os ônibus fazem paradas em várias localidades, e diferenciada, com linhas que atendem apenas cidades polos, nas regiões de Cuiabá (MIT 01), Rondonópolis (MIT 02), Barra do Garças (MIT 03), São Félix do Araguaia (MIT 04), Cáceres (MIT 05), Tangará da Serra (MIT 06), Alta Floresta (MIT 07) e Sinop (MIT 08). O prazo estipulado de concessão é de 20 anos.


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