Foi sancionada nesta quarta-feira (06), a Lei nº 10. 987/2019, de autoria do deputado estadual Silvio Fávero (PSL-MT), que prioriza o atendimento aos egressos de orfanatos ou instituições coletivas, públicas ou privadas sem fins lucrativos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos do governo do estado de Mato Grosso.
O intuito, segundo o autor da lei, é proteger órfãos e abrigados com idades entre 18 e 29 anos e, ao mesmo tempo, assegurar o direito de conseguir uma casa própria. Para isso, Fávero baseou-se na Constituição Federal, que diz que “o jovem tem direito ao território e mobilidade, incluindo a promoção de políticas públicas de moradia, circulação e equipamentos públicos, no campo e na cidade”.
“O questionamento é muito simples, o que essas pessoas que não conseguiram ser adotadas lá atrás, ainda menores de idade ou que não conseguiram reencontrar suas famílias, vão fazer da vida daqui para frente? Alguma condição o Estado precisa oferecê-los e nosso papel, enquanto Assembleia Legislativa, é criar políticas públicas efetivas para que isso ocorra”, argumentou Silvio Fávero, autor da inciativa aprovada pela Casa de Leis.
Fávero ainda argumenta que a Constituição da República atribui especial relevância aos direitos da criança e do adolescente e conferiu posição de destaque à tutela dessa parcela da população, que deve ser exercida pela família, pela sociedade e pelo Estado.
“Nesse contexto, pela primeira vez a Constituição brasileira arrolou entre as competências legislativas uma específica para a proteção à infância e à juventude e atribui-a, concorrentemente, à União, aos estados e ao Distrito Federal”, argumentou.
Conforme a norma, o governo estadual fixará um percentual de imóveis dos programas habitacionais destinados ao atendimento prioritário de seleção e habilitação seguindo critérios estabelecidos pela medida. Para isso, os órfãos deverão ter idade entre 18 e 29 anos, na data da inscrição para o financiamento subsidiado ou que sejam contemplados com imóveis a título de qualquer natureza.
LEIS SANCIONADAS: Fávero também é autor das lei que permite o parcelamento de débitos relacionados ao Detran, em até 12 vezes no cartão de créditos; a implantação ou construção de escolas cívico militares em Mato Grosso e, a que modifica para dias úteis, os prazos de processos administrativos. Ao todo, o deputado conseguiu emplacar quatro leis, em oito meses de atuação no Parlamento Estadual.