Segundo o Governo do Estado, as datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
O decreto estabelece ainda que caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Quanto aos feriados municipais, estes serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional em cada cidade.
Confira o calendário de feriados e pontos facultativos de 2020 nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso:
I - 1º de janeiro (quarta-feira) Confraternização Universal - feriado nacional;
II - 24 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo;
III - 25 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;
IV - 26 de fevereiro (quarta-feira) Cinzas - expediente a partir das 13 horas;
V - 10 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;
VI - 21 de abril (terça-feira) Tiradentes - feriado nacional;
VII - 1º de maio (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;
VIII - 11 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;
IX - 07 de setembro (segunda-feira) Independência do Brasil - feriado nacional;
X - 12 de outubro (segunda-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;
XI - 28 de outubro (quarta-feira) Comemoração Dia do Servidor Público - ponto facultativo;
XII - 02 de novembro (segunda-feira) dia de Finados - feriado nacional;
XIII - 15 de novembro (domingo) Proclamação da República - feriado nacional;
XIV - 20 de novembro (sexta-feira) Consciência Negra - feriado estadual;
XV - 24 de dezembro (quinta-feira) - ponto facultativo;
XVI - 25 de dezembro (sexta-feira) Natal - feriado nacional;
XVII - 31 de dezembro (quinta-feira) - ponto facultativo.