O juiz Marcos Faleiros, da Décima Primeira Vara Criminal de Cuiabá, especializada em Justiça Militar, afirmou em audiência que o coronel Zaquel Barbosa, condenado por participação em esquema de escutas clandestinas, não poderia receber perdão judicial por ser um dos comandantes do grupo à margem da lei e também por ter mentido em parte de sua confissão.
Zaqueu foi o único penalizado no julgamento da Grampolândia ocorrido durante a noite de quinta-feira (7), sofrendo com oito anos de reclusão em regime semiaberto. O réu ainda pode recorrer. No mesmo julgamento, o cabo Gerson Correia Junior recebeu perdão judicial. Os coronéis Evandro Alexandre Ferraz Lesco e Ronelson Jorge de Barros e o tenente-coronel Januário Antônio Batista foram absolvidos.
“Com relação ao CEL PM Zaqueu também faz jus aos benefícios de uma delação premiada, porém merece tão somente a diminuição de pena, no grau máximo, porque era um dos comandantes do grupo e exercia a função de Chefe de Estado Maior, criando ‘Núcleo de Inteligência’ totalmente à margem da lei e das normativas internas da Instituição, único e exclusivamente para a prática das interceptações telefônicas ilegais", afirmou Faleiros.
O magistrado ainda citou que Zaqueu prestou um depoimento totalmente isolado e descontextualizado com a prova dos autos e da própria realidade. O réu teria inventado uma versão em relação à aquisição das placas Wytron, usadas no grampo, e teria atribuído o fato ao falecido coronel Celso Barbosa.
“Em nenhum momento o nome do de cujos Celso apareceu em qualquer documento ou contexto da grampolândia e, não existindo nos autos sequer notícia de que durante toda sua carreira militar teria sido ligado a TI, inteligência ou investigações, sendo do nosso conhecimento que trabalhava apenas em questões de educação física e comandos no interior”, argumentou o magistrado.
“Portanto, apesar de ter confessado os fatos e ter revelado o esquema, inclusive o caso envolvendo um promotor de Justiça na inclusão do número da Deputada Janaína Riva, do envolvimento de autoridades do Poder Executivo na criação do núcleo de interceptação, entendo possível o reconhecimento dos benefícios de uma colaboração unilateral, mas apenas para diminuição da pena”, finalizou Faleiros.