O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região decidiu absolver, após cinco anos da sentença, o ex-delegado-geral da PJC (Polícia Judiciária Civil), Paulo Rubens Vilela. A defesa dele — conduzida pelos advogados Valber Melo, Filipe Nunes e Pedro Verão — conseguiu anular as acusações pelos supostos crimes de prevaricação e quebra de sigilo de dados telefônicos supostamente praticados para beneficiar o ex-deputado estadual José Riva, quando este ainda tinha cargo eletivo e exercia a função de presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
O TRF1 deu provimento ao recurso de apelação na acusação de prevaricação e absolveu o delegado antes condenado em primeira instância por prevaricação, mas já absolvido por quebra de sigilo de dados telefônicos. Houve tanto recurso por parte do MPF (Minstério Público Federal), propositor da ação,como por parte da defesa.
No julgamento das apelações, a Quarta Turma do TRF1 entendeu por bem negar provimento ao apelo do MPF e dar provimento ao recurso de apelação da defesa para extinguir a punibilidade da prevaricação e manter a absolvição do delito de quebra de sigilo. Em sua decisão, o TRF destacou ainda que o inquérito policial que gerou a ação penal contra o delegado foi anulado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Mato Grosso.
Ou seja, tornou o fato carente de tipicidade. "Após análise dos autos, verifica-se que, com efeito, foi declarado nulo ab initio, motivo pelo qual carece de tipicidade a conduta de ter dado ciência de seu conteúdo”, explicou o desembargador federal Cândido Ribeiro.
Além da apelação do MPF não provida, reforçou o magistrado, a decisão superveniente do TRE, acolheu a prejudicial de nulidade das interceptações telefônicas, declarou nulos todos os elementos de convicção e atos decisórios proferidos e, por consequência, reconheceu a nulidade do próprio inquérito policial. “Fulminando, portanto, a existência do documento cujo sigilo supostamente teria sido indevidamente revelado e cuja avocação teria sido ilegalmente feita. Vige em nosso sistema jurídico a doutrina dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree doctrine), corolário do princípio insculpido no artigo 573, §1o, do Código de Processo Penal, segundo o qual ‘a nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência’. No presente caso, atraindo, em tese, a incidência da regra específica do art. 10 da Lei 9.296/96, foi declarado ab initio, motivo pelo qual carece de tipicidade a conduta de ter dado ciência de seu conteúdo”, continuou o desembargador.
Segundo Cândido Ribeiro, "a luz da legislação de regência aplicável e da interativa jurisprudência pátria, não há como se falar que foi quebrado o dever de guardar segredo/sigilo de informações que detinha em razão do exercício de cargo público,“motivo pelo qual nego provimento à apelação do Ministério Público Federal e mantenho a absolvição quanto ao referido delito”.
O CASO
Vilela foi condenado pela 5ª Vara Federal em Mato Grosso no dia 19 de novembro de 2014. A decisão determinou que ele pagasse 50 salários mínimos — ou R$ 36,2 mil em valores da época —, mas o manteve na função pública. Conforme a denúncia do MPF, Vilela teve acesso a documentos e interceptações telefônicas ao assumir uma investigação de suposto crime eleitoral cometido pelo deputado, então candidato à reeleição, nas eleições de 2010, na cidade de Campo Verde (distante 139 quilômetros de Cuiabá).
O então diretor da PJC teria editado uma portaria determinado o envio imediato do inquérito, instaurado por um delegado do município, para a diretoria. Ele tornou-se então responsável pelas investigações da suposta compra de votos.
Ainda segundo o MPF, a intenção do então diretor seria proteger o candidato investigado. Conforme a mesma denúncia, depois de conseguir o inquérito, Vilela teria repassado o material para o ex-Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), Éder Moraes, que à época exercia o cargo de chefe da Casa Civil de Mato Grosso, levando à suposta quebra de sigilo funcional.
Para os procuradores da república, fora o assessor do ex-delegado quem teria ido junto com o assessor de Riva, no avião dele, para buscar o documento de investigação em Campo Verde num já distante mês de outubro de 2010. Logo que conseguiu esse material, diz o MPF, com informações sobre as interceptações telefônicas e documentos apreendidos, o delegado as teria repassado para Éder.
Paulo Vilela foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), meses depois, já em 2011. A informação quanto à portaria foi revelada à Justiça Eleitoral pelo delegado que atuava no município e era o responsável pelo caso. Naquele tempo, o MPF designara a apuração do caso à Polícia Federal.
Chegou janeiro de 2012 e o TRF1 determinou que o então diretor-geral fosse afastado do cargo e das funções de delegado pelo supostos crimes de quebra de segredo de Justiça e prevaricação. Em março do mesmo ano, a Justiça Federal revogou a decisão que o mantinha fora das funções de delegado e apenas manteve o afastamento dele da diretoria da PJC.
Na decisão condenatória ouvida em 2014 da boca do juiz federal Jefferson Schneider, Vilela viu ser fixada a pena em quatro meses de detenção e multa, sendo que o valor do dia-multa foi fixado em cinco salários mínimos da época e depois convertida a 50 salários mínimos.