O ministro Ribeiro Dantas, membro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou recurso do Ministério Público e reformulou dosimétrico de pena imposta contra o ex-deputado estadual Gilmar Fabris. Antes condenado em seis anos e oito meses, o ex-parlamentar agora cumprirá 15 anos, seis meses e 20 dias de reclusão em regime fechado.
Recurso do deputado estadual foi negado na mesma decisão. Gilmar Fabris alegava ocorrência de prescrição retroativa. O fato delituoso ocorreu em 1996. O ministro explicou que não há que se falar em violação dos dispositivos relativos à prescrição, uma vez que não se mostra possível seu reconhecimento quando a pena ainda está sendo questionada.
Gilmar Fabris foi condenado em 2018 pelo desvio de R$ 1,5 milhão da Assembleia Legislativa (ALMT). Segundo a acusação, o parlamentar atuava em conjunto com o então primeiro-secretário da Assembleia, José Riva, e com os servidores Guilherme da Costa Garcia, Agenor Jácomo Clivati e Djan da Luz Clivati.
As investigações do Ministério Público Estadual identificaram que Fabris, Riva e Clivati assinaram 123 cheques, totalizando R$ 1,5 milhão, que foram emitidos a mais de 30 empresas por supostos serviços prestados à Assembleia.
Os cheques eram depois endossados e depositados diretamente na conta bancária da Madeireira Paranorte e Para o Sul Ltda, uma empresa de fachada, sem que os destinatários originais soubessem da movimentação.