03 de Dezembro de 2024

ENVIE SUA DENÚNCIA PARA REDAÇÃO

POLÍTICA Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2019, 09:37 - A | A

Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2019, 09h:37 - A | A

JULGAMENTO

STF julga em fevereiro de 2020 recurso de conselheiro afastado do TCE

Olhar Jurídico

A ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para o dia sete de fevereiro de 2020 o começo do julgamento virtual de um recurso em nome do conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Valter Albano. O objetivo do conselheiro é retornar ao TCE.

 


Além de agendar o julgamento virtual, Carmem Lúcia negou pedido posterior que tentava chamar a matéria para julgamento presencial. Valter Albano tentou argumentar que gostaria de acompanhar o exame presencialmente e exaltou ainda a “complexidade do caso”. Ao negar, Carmem Lúcia salientou que o julgamento virtual não limita os trabalhos ou mesmo o exercício da defesa.
 
José Carlos Novelli, Antônio Joaquim Moraes, Waldir Júlio Teis, Walter Albano da Silva e Sérgio Ricardo de Almeida, nomes envolvidos na Operação Malebolge, fase da Operação Ararath, foram afastados em decisão do ministro Luz Fux.
 
Os conselheiros são acusados pela prática dos delitos de corrupção passiva, sonegação de renda, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Informações são oriundas do acordo de colaboração premiada do ex-secretário de Casa Civil, Pedro Nadaf, e do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa.
 

 


Em instância inferior, o ministro Raul Araujo, membro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), colocou em pauta para o dia cinco de fevereiro de 2020 o julgamento sobre possível retorno de todos os conselheiros do Tribunal de Contas.


Comente esta notícia

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Jornal Centro-Oeste Popular (copopular.com.br). É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site Jornal Centro-Oeste Popular (copopular.com.br) poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.


image