15 de Outubro de 2024

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POLÍTICA Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024, 15:07 - A | A

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1° SEMANA DE OUTUBRO

Sancionada lei que cria Semana Cultural Interescolar na educação básica

Agência Senado

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 14.988, de 2024, que institui a Semana Cultural Interescolar, a ser promovida anualmente na primeira semana do mês de outubro em todas as escolas de ensino fundamental e médio. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (26).

De acordo com a nova norma, a Semana Cultural Interescolar fará parte do calendário de ensino e deverá ser aberta à participação dos pais de alunos e à comunidade em geral. A lei também prevê a participação voluntária de artistas e de representantes da cultura popular nas atividades a serem realizadas pelos estabelecimentos de ensino.

A Semana Cultural Interescolar teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.825/2023, de autoria da Câmara dos Deputados, aprovado no Plenário do Senado em 10 de setembro e encaminhado à sanção presidencial.

Ao tramitar no Senado, o texto foi aprovado na Comissão de Educação e Cultura (CE), onde foi relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que apresentou voto favorável à proposição.

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Na avaliação da relatora, a criação da Semana Cultural Interescolar representa uma iniciativa de grande valor ao desenvolvimento integral e a um aprendizado mais holístico dos estudantes, estando alinhada às pesquisas que evidenciam os benefícios significativos das atividades culturais na educação.

“Por intermédio desta proposta, busca-se não apenas um enriquecimento curricular, mas também o desenvolvimento de habilidades cruciais para a formação de cidadãos globais competentes e conscientes. Diante dos evidentes benefícios acadêmicos, emocionais e sociais apresentados, é essencial a adoção dessa iniciativa nas escolas, com o objetivo de preparar melhor os alunos para os desafios do futuro em uma sociedade cada vez mais complexa e interconectada”, disse Damares em seu relatório.


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