O Projeto de Lei 6184/23 permite que recursos de projetos de acordo de instituições federais de ensino superior (Ifes) e de instituições científicas e tecnológicas (ICTs) possam ser usados para custeio, como pagamento de funcionários, da fundação de apoio contratada. A proposta atualiza a Lei das Ifes.
Pela proposta, as Ifes e ICTs poderão usar entre 5 e 15% dos recursos dos projetos e realizar convênios e contratos sem licitação para compra de insumos para saúde produzidos por fundação pública, como medicamentos, equipamentos médicos e materiais hospitalares. Atualmente, a dispensa de licitação vale apenas para contratação de entidade de ensino, pesquisa e extensão ou de reintegração social de presos.
O texto também permite que as fundações de apoio recebam diretamente os recursos dos projetos de pesquisa, sem intermediação da Conta Única do Tesouro. A renovação do credenciamento das fundações junto ao Ministério da Educação poderá ser feita com prazo maior que 5 anos, como prevê a lei atual.
A deputada Luisa Canziani (PSD-PR), autora da proposta, destacou a necessidade de atualizar a legislação para incluir a nova Lei de Licitações, permitir despesas administrativas nas parcerias e melhorar a eficiência dos convênios.
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Mais transparência
O texto também estabelece mais transparência na prestação de contas com a divulgação da relação de bolsistas, de bens adquiridos, de demonstrativo de execução de receita e despesa, entre outros documentos. O projeto prevê a divulgação do estatuto e da relação dos dirigentes da fundação de apoio à pesquisa que for conveniada.
A fundação de apoio deverá restituir à instituição apoiada eventual saldo de recursos não usados até 30 dias da conclusão do projeto. A exceção é se os recursos forem usados para novos projetos da mesma instituição.