22 de Março de 2025

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POLÍTICA Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2020, 09:22 - A | A

Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2020, 09h:22 - A | A

INCLUSÃO

Projeto prevê presença de fisioterapeuta nas unidades escolares da rede pública estadual

Redação

Proposta em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) defende a presença de um profissional fisioterapeuta nas unidades escolares do ensino fundamental, anos finais e ensino médio da rede de educação pública, para análise ergonômica e assistência nas disfunções musculoesqueléticas e posturais dos alunos.

Projeto de Lei n° 979/20, de autoria do deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas), prevê que o fisioterapeuta atuará no cuidado integral da saúde e bem-estar de crianças e adolescentes, na faixa etária dos 11 aos 17 anos, no ambiente educacional, envolvendo a promoção, a prevenção e a atenção de saúde, por meio de ações direcionadas na construção e condução de programas de assistência ergonômica e de fisioterapia desportiva no ambiente escolar, focados no desenvolvimento e no crescimento físico-motor, associados aos cuidados quanto às disfunções posturais e inclusão de crianças portadoras de necessidades especiais.

Entre outras atribuições, Paulo Araújo considera que os profissionais poderão realizar, no âmbito desportivo, o acompanhamento e realização de procedimentos de diagnóstico, prevenção de lesões musculoesqueléticas e alterações posturais que a modalidade esportiva praticada possa ocasionar nas crianças e adolescentes. Além disso, o fisioterapeuta participará na inclusão do aluno com deficiência no âmbito escolar em consonância com os profissionais envolvidos no ambiente escolar.

“A época mais favorável para o surgimento das deformidades e distúrbios da coluna vertebral é o do período da puberdade. Sendo esta fase favorável para a intervenção e, por conseguinte, a correção da postura”, concluiu Paulo Araújo.

Tramitação - O projeto tramita em caráter inicial e será apreciado pelas Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto; de Saúde, Previdência e Assistência Social; e de Constituição, Justiça e Redação.


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