07 de Setembro de 2024

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POLÍTICA Sexta-feira, 02 de Agosto de 2024, 09:44 - A | A

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SAÚDE

Projeto obriga profissionais e serviços de saúde a notificar a polícia de aborto decorrente de estupro

Redação

O Projeto de Lei 2499/24 obriga hospitais, clínicas, unidades básicas de saúde, profissionais de saúde e demais serviços de saúde a notificar a polícia da interrupção da gestação decorrente de estupro.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, quando a vítima for menor de 14 anos, os serviços e profissionais serão obrigados a notificar a autoridade policial do crime independente da realização do aborto. 

O projeto foi apresentado pelo deputado Coronel Meira (PL-PE) e outros 34 deputados. Na avaliação deles, a notificação à polícia pelas unidades de saúde, públicas ou particulares, permitirá a investigação dos crimes de estupro e a efetivação da justiça para as vítimas.

Eles lembram que o Código Penal permite o aborto sem a necessidade de autorização judicial. “No entanto, é fundamental que a ocorrência do crime de estupro seja devidamente registrada e investigada, com o intuito de identificar, processar e punir o autor do delito”, afirmam.

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Controvérsia

Uma portaria de 2020, do governo Bolsonaro, também previa a necessidade da equipe médica notificar a autoridade policial em caso de aborto por estupro, mas foi revogada em 2023, no início do governo Lula.

A medida provoca polêmica. Enquanto os favoráveis à obrigação defendem que ela garante a investigação do crime, os contrários defendem que ela afasta as mulheres estupradas dos serviços de saúde por temerem as consequências de uma denúncia, já que muitas vezes o violador é alguém da própria família.

Registro dos abortos

A proposta também obriga as unidades de saúde a fazer o registro da interrupção da gestação decorrente de estupro em sistema fornecido pelo Poder Público, garantidos o sigilo dos dados e a privacidade da vítima. 

“A medida contribuirá para a robustez e monitoramento dos dados sobre a violência sexual no País, subsidiando a formulação de políticas públicas de combate a esse crime”, defendem os autores do texto. 

Ainda conforme a proposta, as unidades de saúde serão obrigadas a preservar fragmento com material genético embrionário ou fetal, a serem colocados à disposição da autoridade policial e judiciária, para possibilitar a perícia genética ou prova de paternidade. 

Pelo texto, as unidades de saúde do SUS deverão ainda disponibilizar uma equipe multidisciplinar para prestar apoio psicológico e social à vítima de estupro, antes e após a realização do procedimento de interrupção da gravidez. 


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