O Projeto de Lei 1107/24 altera a Lei Henry Borel, que trata do enfrentamento da violência doméstica contra a criança e o adolescente, para produzir dados sobre os registros de violência obtidos junto à escola. O texto também modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente com o mesmo objetivo de melhorar a qualidade de dados sobre a violência contra crianças e adolescentes.
A proposta, da deputada Duda Salabert (PDT-MG), está em análise na Câmara dos Deputados.
A parlamentar argumenta que há uma lacuna na disponibilidade de dados confiáveis sobre a violência contra crianças e adolescentes, o que dificulta a formulação e a implementação de políticas públicas baseadas em evidências.
“Não possuímos dados sobre quando os registros dessas violências têm origem na escola”, afirma Duda Salabert. “Os professores são frequentemente os primeiros a notar indícios de violência ou os primeiros que crianças e adolescentes buscam para relatar as violências sofridas. Apesar disso, pela forma como registramos as ocorrências atualmente, não é possível identificar quando um registro tem origem na notificação da escola”, disse.
Quer ficar bem informado em tempo real? Entre no nosso grupo e receba todas as noticias (ACESSE AQUI).
Ainda segundo o projeto, no caso de suspeita de violência contra crianças e adolescentes percebida dentro da escola, a denúncia deve ser feita prioritariamente pela direção. “A responsabilidade sendo atribuída à direção despersonaliza a denúncia e a vincula à instituição escolar”, acredita a autora do projeto.