17 de Janeiro de 2025

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POLÍTICA Terça-feira, 23 de Julho de 2024, 09:31 - A | A

Terça-feira, 23 de Julho de 2024, 09h:31 - A | A

TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO

Presidente do STF recebe representantes de instituições de defesa dos direitos indígenas

Ministro Luís Roberto Barroso Barroso ouviu preocupações quanto à Lei do Marco Temporal e falou da importância da tentativa de conciliação, agendada para 5 de agosto.

Redação

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, recebeu na tarde desta segunda-feira (22) representantes do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) e da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), além de liderança indígena do povo Guarani Kaiowá.

Na reunião, os representantes do CIMI e da CNBB reforçaram o argumento da inconstitucionalidade da Lei 14.701/2023 (Lei do Marco Temporal). Após ouvi-los, o ministro Barroso falou da importância da tentativa de conciliação, cuja primeira reunião está marcada para 5 de agosto.

A comissão de conciliação foi formada a partir de decisão do ministro Gilmar Mendes, que é relator de diversas ações que questionam a Lei do Marco Temporal no STF.

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O caso

Em setembro de 2023, o Tribunal considerou inconstitucional a tese do marco temporal, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral, de relatoria do ministro Edson Fachin. Em seguida, o Congresso Nacional aprovou projeto de lei para regulamentar o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas e determinou a aplicação do marco temporal.

Encaminhado ao Poder Executivo, o projeto foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com veto à tese, e convertido na Lei 14.701/2023. Contudo, o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional.

Diante desse cenário, vários partidos e entidades de defesa dos direitos dos povos indígenas apresentaram ações ao Supremo: Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7582, 7583 e 7586 e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 86, todas de relatoria do ministro Gilmar Mendes.


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