A chamada Abrasel, que extende-se por Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, moveu uma petição contra o estado de Mato Grosse e, conjuntamente, às cidades de Cuiabá e Várzea Grande.
A motivação processual é referente ao período pandêmico e suas consequências na economia local de restaurantes e estabelecimentos devido aos decretos de lockdown acatados como medida protetiva. No documento, a associação pedia pagamento de indenização acerca desses prejuízos provenientes da paralisação das atividades comerciais. “Decretos de lockdown em várias cidades do Brasil fizeram com que o setor de bares e restaurantes chegasse ao mês de abril deste ano com 91% dos estabelecimentos com problemas em adimplir a folha de pagamentos. Em março último, esse índice era de 76%”, afirmou a associação, no documento elaborado ainda no ano de 2020.
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Entretanto, o Juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletiva, não acatou o pedido de indenização, além de julgá-lo como improcedente. “Situação que se configura como força maior, causa excludente da responsabilidade civil estatal”, defendeu o Juiz.