21 de Janeiro de 2025

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POLÍTICA Quinta-feira, 18 de Julho de 2024, 14:40 - A | A

Quinta-feira, 18 de Julho de 2024, 14h:40 - A | A

SUSPENSÃO DE DIVULGAÇÃO

Justiça determina imediata remoção e suspensão de conteúdos das redes sociais da Prefeitura de Várzea Grande

TRE-MT acatou representação do PL-VG, e descumprimento da determinação acarretará multa diária de R$ 3 mil

Redação

O juiz da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Carlos Roberto Barros de Campos, determinou a suspensão de divulgação de quaisquer matérias ou conteúdos que caracterizem propaganda institucional nas mídias sociais ou de qualquer canal oficial de comunicação da Prefeitura de Várzea Grande, bem como a imediata remoção daqueles ainda em exposição, sob pena de multa diária de R$ 3 mil. A decisão foi publicada na manhã desta quinta-feira (18).

O magistrado acatou representação do Partido Liberal de Várzea Grande por meio de uma representação por conduta vedada contra o atual prefeito Kalil Baracat. No documento, o PL-VG alegou que até na data de hoje, estão sendo postadas nas redes sociais da prefeitura municipal publicidades institucionais, mesmo após período proibitivo que iniciou no dia 05 de julho.

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“A Lei nº 9.504/1997, regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral, estabelece condutas proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, entre elas, nos três meses que antecedem o pleito. E para garantir a efetividade dos comandos, a mesma lei prevê que, o descumprimento das proibições acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso”, diz trecho da decisão.

“Ademais, reitero que a regra é que a Justiça Eleitoral conduza o processo eleitoral sem interferências, para que os partidos, candidatos e outros agentes possam atuar livremente em busca dos cargos em disputa”, finalizou o magistrado.


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