O ex-secretário estadual de Desenvolvimento do Turismo, Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge, foi condenado numa ação penal a 3 anos e 4 meses de reclusão por crime de peculato, que é o desvio de dinheiro ou qualquer outro bem móvel público se valendo do cargo que ocupa enquanto servidor. Porém, na prática ele não será preso, uma vez que o juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, fixou o regime inicial aberto e converteu a punição para 2 penas restritivas de direito, cujas condições serão fixadas pela Vara de Execução Penal.
A condenação foi imposta num processo movido pelo Ministério Público Estadual (MPE) por causa de uma suposta fraude R$ 3,3 milhões ocorridas no MT Saúde – o “plano de saúde” dos servidores públicos do Executivo Estadual. Yuri Bastos Jorge é ex-presidente do MT Saúde e teria realizado uma contratação irregular (sem concurso público), e desnecessária, de serviços advocatícios.
Na ação penal, também foi condenado Hilton Paes de Barros, contador pessoal de Yuri Bastos Jorge. A pena aplicada a ele também foi de 3 anos e 4 meses de reclusão substituída por duas penas de restritivas de direito. Ambos os condenados terão que devolver ao erário os R$ 3,3 milhões apontados como prejuízo por causa da fraude. O valor deverá ser pago já corrigido monetariamente. Por outro lado, o juiz Jorge Tadeu absolveu o acusado William I Tsui do delito a ele imputado pelo Ministério Público.
O processo tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá desde junho de 2011, sendo que a denúncia contra os três foi recebida em setembro de 2014, amparada em indícios de autoria e materialidade, conforme documentação juntada pelo Ministério Público aos autos. Em sua decisão, o magistrado afirmou que ficou comprovada a prática da fraude, mas apenas em relação a 2 dos 3 denunciados.
“Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a denúncia de fls. 05/4, para condenar os acusados Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge e Hilton Paes de Barros, suficientemente qualificados nos autos, à pena prevista no artigo 312, caput, do Código Penal Brasileiro. Por outro lado, absolvo o acusado William I Wei Tsui do delito a ele imputado, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal”, consta na sentença publicada no diário eletrônico da Justiça desta terça-feira (1º de dezembro).
Ambos os réus terão ainda que pagar 16 dias/multas à base de 1/30 do salário mínimo que vigorava na época dos fatos, corrigidos até a data do pagamento. "Com relação ao pedido contido na denúncia para fixar o ressarcimento do prejuízo provocado ao erário, apurado em R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), condeno os réus Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge e Hilton Paes de Barros ao pagamento, pro rata, do valor acima mencionado, devidamente corrigido, nos moldes do art. 387, IV do Código de Processo Penal", escreveu o juiz Jorge Tadeu Rodrigues.
ENTENDA O CASO
Investigações do MPE apontaram que as irregularidades ocorreram entre 2005 e 2010. Diz a peça acusatória que no ano de 2005, o então presidente do MT Saúde promoveu contratação direta, sem licitação, da empresa Connectmed (CRC) Consultoria, Administração e Tecnologia em Saúde para implantação e administração do MT Saúde.
A empresa assinou contrato com o MT Saúde no dia 1º de novembro de 2005 e após dois meses, em 2 de janeiro de 2006, foi celebrado o primeiro termo aditivo ao contrato acrescentado R$ 60 mil mensais ao contrato, sem qualquer justificativa. De acordo com o MPE, a empresa era administrada, via procuração pública, por Hilton Paes de Barros, casado com a irmã de Edson Vitor Aleixes de Mello e contador pessoal de Yuri Bastos Jorge.
Conforme o MP, o contrato celebrado entre as empresas ocorreu antes mesmo de a empresa Edson Vitor Aleixes de Mello existir uma vez que teve seu requerimento de empresário feito somente em 8 de fevereiro daquele ano e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica em 10 de fevereiro.
Na esfera cível, o Ministério Público propôs uma ação por improbidade pedindo a condenação dos réus ao devolver R$ 3,3 milhões. As contas dos denunciados foram bloqueadas em janeiro de 2013.