A falta de um fundo específico para guardar os recursos para os servidores aposentados e a adequação de 22% da contribuição patronal, fato que não é respeitado pela maioria dos Poderes em MT, provocaram o colapso na Previdência do Estado, que hoje tem um déficit atuarial na casa de R$ 57 bilhões.
Segundo Lazaro da Cunha Amorim, auditor do Tribunal de Contas do Estado e membro do Conselho de Previdência, os poderes deveriam já estar com a contribuição patronal em 22%, coisa que apenas o Executivo e o Judiciário aplicam.
Além disso o auditor explicou que como os Poderes, incluindo o Executivo, não fizeram a lição de casa, montando um fundo para guardar todo o recurso arrecadado, o Estado entrará em colapso com um aumento da alíquota, penalizando os servidores, que passarão a pagar mais com a proposta do governo de Mauro Mendes (DEM), aprovada pelo Conselho de Previdência e que será votada na Assembleia Legislativa.
“Já era para os Poderes estarem pagando os 22% há muito tempo. O Tribunal de Justiça já faz isso recentemente, mas deveria estar fazendo há muito tempo. O percentual em questão [proposto pelo governo] irá refletir na Lei de Responsabilidade Fiscal e, se aplicar agora, como tem que ser, irá passar para 28%. Os Poderes vão ficar inviabilizados”, disse.
O Conselho de Previdência de Mato Grosso aprovou no início do mês a proposta que altera de 11% para 14% a alíquota de contribuição de servidores públicos do Executivo, do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública. A mensagem já foi encaminhada para Assembleia Legislativa.
Essa alta reflete diretamente na contribuição patronal, que passaria de 22% para 28%.
O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso, Oscarlino Alves, representante do Fórum Sindical, afirmou que o Governo do Estado, com a alteração de 11% para 14%, irá massacrar a classe trabalhadora.
A não aprovação de uma reforma Previdenciária estadual pode levar Mato Grosso a ficar sem o Certificado de Regularidade Previdenciária e, consequentemente, impedido de receber financiamentos e transferências da União, entre outras vedações.