O juiz Geraldo Fidelis Neto, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou no último dia 06 o arquivamento de um inquérito policial para apurar uma “doação não oficial” de R$ 400 mil do empresário e ex-presidente da Fiemt (Federação das Indústrias de Mato Grosso), Jandir Milan, ao ex-governador Silval Barbosa na campanha eleitoral de 2010. A suposta doação através de “caixa 2” de campanha foi relatada pelo próprio Silval em delação premiada junto a Procuradoria Geral da República e homologada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo Silval, a doação seria uma “garantia” para que o empresário mantivesse contratos junto ao Governo do Estado. Em manifestação, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo arquivamento da ação penal.
Segundo parecer, não havia provas suficientes para continuar com o caso. O entendimento do MP foi seguido pelo magistrado. “Em face da ausência de elementos suficientes que indiquem a ocorrência de crime, determino o arquivamento do feito”, diz a decisão.
A suposta doação de R$ 400 mil de Jandir Milan à campanha de Silval em 2010 foi citada pelo ex-governador e pelo ex-secretário da Casa Civil, Pedro Nadaf, que atuou como coordenador da campanha. Segundo Nadaf, Milan atuava junto a campanha do atual governador Mauro Mendes (DEM) – adversário de Silval à época - como um dos coordenadores.
Todavia, diante do favoritismo de Silval no pleito, ele decidiu “estreitar os laços”, com objetivos de manter incentivos fiscais de suas empresas, bem como contratos com o Poder Executivo. Com isso, segundo Nadaf, ele se reuniu com Silval, no apartamento do ex-governador, onde “acertaram” uma doação eleitoral.
Nadaf disse que viu Milan entregar um envelope com R$ 400 mil para o ex-governador do Estado. Na ocasião, o empresário ainda teria comentado que “precisava acender vela para todos os santos” como forma de manter seus interesses junto ao Governo.
Jandir Milan negou todas as acusações. A investigação foi encaminhada a Justiça Eleitoral após novo entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal).