A proibição da permanência de animais domésticos nas unidades habitacionais como, por exemplo, apartamentos, flats, casas, pelas administrações dos condomínios é o tema do projeto de lei 3282/2019 de autoria do deputado federal Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT), o Emanuelzinho, apensado ao projeto de lei 61/2019, do deputado Fred Costa (Patriota-MG).
Aprovado na Comissão de Meio Ambiente, no último dia 4, a proposta pretende vedar qualquer cláusula ou convenção coletiva de condomínio, que proíba a permanência de animais domésticos nas residências.
Na opinião do deputado, o condomínio residencial não pode proibir de forma genérica a criação e guarda de animais de qualquer espécie nas casas.
Projeto de lei 3282/2019 é relatado pelo deputado Vavá Martins (Republicanos –RS) e agora será analisado pela CCJ da Câmara antes de ir para o Senado. (Com informações da assessoria)