O secretário de Estado de Fazenda Rogério Gallo e o secretário de Estado de Saúde Gilberto Figueiredo receberam intimação da Justiça de Mato Grosso para que paguem R$ 3.690.826,38 à 20/20 Serviços Médicos, empresa investigada na Operação Catarata, que apurou supostas fraudes em cirurgias na Caravana da Transformação. A empresa obteve na Justiça a redução do bloqueio do valor que deveria receber do Estado e então a juíza Celia Regina Vidotti determinou que o Governo efetue o pagamento do valor devido que exceder o bloqueio de R$ 2 milhões.
A empresa 20/20 Serviços Médicos S/S havia entrado com pedido de bloqueio das contas bancárias da Secretaria de Estado de Saúde, no valor de R$ 3.690.826,38, referentes ao valor de restos a pagar do contrato firmado com o Estado de Mato Grosso.
Ao analisar o pedido, a magistrada havia citado que uma decisão anterior havia revogado em parte a liminar de indisponibilidade de bens da empresa, para limitá-la ao montante de R$ 2.000.000,00, que deveria ser bloqueado dos pagamentos ainda não realizados.
Antes de decidir sobre o bloqueio, a juíza determinou a intimação dos secretários para que o valor excedente ao bloqueio fosse pago à 20/20 Serviços Médicos S/S. Em um despacho do último dia 2 de dezembro o oficial de Justiça informou que os secretários de Fazenda e de Saúde foram intimados.
“Na referida decisão, foi determinado o bloqueio do valor de R$ 2.000.000,00 do contrato firmado entre as partes e ainda pendente de pagamento. Entretanto, em relação aos restos a pagar dos serviços efetivamente prestados pela empresa requerida, no valor que exceder a quantia que vai permanecer bloqueada, o Estado deve providenciar o seu pagamento, sob pena de enriquecimento ilícito”, havia determinado a juíza.
O caso
No caso, Ministério Público ofereceu denúncia contra o governo do Estado, a Secretaria Estadual de Saúde (SES), o Fundo Estadual de Saúde, o ex-secretário estadual de Saúde Luiz Soares, a empresa 20/20 Serviços Médicos S/S e mais servidores por conta de supostas fraudes na Caravana da Transformação.
São investigados possíveis atos de improbidade administrativa e danos ao erário na execução dos contratos nº 037/2016/SES/MT e nº 049/2017/SES/MT, firmados entre o Estado, por meio da SES/Fundo Estadual de Saúde, com a 20/20.
O objeto dos contratos era a prestação de serviços oftalmológicos clínicos e cirúrgicos, em unidades móveis assistenciais com abrangência para todo o Estado, por meio da Caravana da Transformação.
Para o Ministério Público, a fragilidade no controle dos contratos permitiu que fossem efetuados pagamentos de cirurgias em pacientes que não tinham necessidade de se submeterem a cirurgia de catarata e pagamento de procedimentos em pessoas que não realizaram tais intervenções.