A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da Oitava Vara Cível de Cuiabá, determinou no dia 22 de novembro o cumprimento de mandado de despejo da loja Ricardo Eletro na Avenida Fernando Corrêa da Costa, ao lado da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), em Cuiabá. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (25).
A loja foi condenada em julho a desocupar voluntariamente o espaço. Processo proposto pela empresa Zugair Automóvel, responsável pelo local, mostrou que contrato de locação com valor mensal de R$ 50 mil firmado em 2017 não estava sendo cumprido.
Conforme processo, as partes peticionaram em conjunto noticiando acordo em relação ao pagamento dos valores devidos. Posteriormente, pediram prorrogação diante da possibilidade de renovação da locação.
Em um terceiro momento, a Zugair Automóvel peticionou afirmando que não houve acordo para renovação do contrato, requerendo cumprimento do mandado de despejo.
Os responsáveis pela loja, em contrapartida, requereram a extinção do processo, pela perda superveniente de objeto, eis que efetuaram o pagamento da condenação.
Em sua decisão, a magistrada Ana Paula da Veiga sinalizou pela impossibilidade de extinção do processo.
“Não há que se falar em cumprimento da obrigação, com a extinção pela perda superveniente do objeto, eis que o acordo firmado entre as partes envolveu apenas o pagamento da condenação e, como não foi firmado novo contrato de locação, este feito deve prosseguir para que o mandado de despejo seja cumprido”, decidiu.
“Por fim, como o prazo para a desocupação voluntária do imóvel já decorreu, cumpra-se o mandado de despejo”, finalizou a juíza.