17 de Setembro de 2024

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POLÍCIA Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2019, 10:06 - A | A

Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2019, 10h:06 - A | A

ATROPELAMENTO

Juiz admite filha de vítima em processo contra médica acusada por morte de verdureiro

Olhar Direto

O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da Décima Segunda Vara Criminal de Cuiabá, admitiu Francinilda da Silva Lucio, filha do verdureiro Francisco Lucio Maia, como assistente de acusação em processo que julga a médica Leticia Bortolini. A decisão é do dia três de dezembro.


 
Francisco morreu atropelado pela acusada em abril de 2018. Na mesma decisão que admitiu a assistente de acusação, o magistrado manteve ainda nulidade sobre dois laudos periciais produzidos.
 
A nulidade das perícias inicialmente feitas está mantida por quebra de cadeia de custódia cometida pelo Estado. A Polícia Civil errou ao solicitar duas periciais praticamente ao mesmo tempo, haja vista que antes da conclusão da perícia no local do acidente pelo órgão oficial, solicitou a realização de nova perícia ao instituto Forense Lab, violando nitidamente as regras do Código de Procedimento Penal que determina a realização de perícias por órgão oficial.
 
A cadeia de custódia da prova consiste em um mecanismo garantidor da autenticidade das evidências coletadas e examinadas, assegurando que correspondem ao caso investigado sem que haja lugar para qualquer tipo de adulteração.
 
O Ministério Público denunciou Bortolini pela morte causada em acidente. Conforme a denúncia, no dia 14 de abril de 2018, por volta das 19h35, na avenida Miguel Sutil, em frente a agência do Banco Itaú do bairro Cidade Verde, em Cuiabá,  a médica, “conduzindo veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, em velocidade incompatível com o limite permitido para a via, assim como assumindo o risco de produzir o resultado, matou a vítima Francisco Lucio Maia”. 
 


Ainda segundo o MP, após atropelar o verdureiro, a ré deixou de prestar socorro imediato à vítima, bem como afastou-se do local do acidente para fugir à responsabilidade civil e penal.


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