23 de Maio de 2025

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POLÍCIA Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2019, 09:29 - A | A

Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2019, 09h:29 - A | A

ANULADO

Contrato de empresa especializada em serviços oftalmológicos é anulado em MT

G1

A Justiça declarou a nulidade do credenciamento da empresa 20/20 Serviços Médicos SS, realizado sem licitação pela Prefeitura de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, para prestação de serviços oftalmológicos. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Rogério Barros na sexta-feira (13).

A decisão foi proferida no julgamento de mérito de uma ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do município. A empresa 20/20 Serviços Médicos SS, que participou do programa “Caravana da Transformação”, já responde a ações propostas em outros estados e também em Cuiabá.

A decisão judicial refere-se apenas ao contrato firmado em relação à chamada pública 04/2018, que fala sobre o “credenciamento de empresa especializada para prestação de serviços médicos especializados em oftalmologia, de forma complementar aos serviços oferecidos em Rondonópolis, conforme termo de referência anexo encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde”.

Na ação, o Ministério público argumentou que a contratação sem licitação foi justificada de maneira absolutamente genérica e sem embasamento em dados objetivos e concretos que pudessem ser efetivamente checados.

O município, conforme o MP, alegou apenas que existiria “uma grande demanda de pacientes que utilizam os serviços de consulta e exames em oftalmologia e a necessidade de não deixar a população desassistida”.

Foi questionado também o fato da gestão municipal informar que a demanda existiria devido à existência de apenas um médico oftalmologista em seu quadro efetivo, quando poderia ter convocado os aprovados e classificados em concurso público.

O MP acrescentou ainda que o procedimento de inexigibilidade de licitação foi eivado de irregularidades. Ressaltou, por exemplo, “que, em nenhum momento, o processo administrativo da inexigibilidade de licitação demonstrou, de maneira objetiva e aferível, qual seria a grande demanda de pacientes que não poderiam ser atendidos pela rede própria do Município no serviço de oftalmologia”.

Além disso, a inexigibilidade teria restringido o credenciamento de todos os potenciais interessados que pudessem concorrer para a prestação do serviço.


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