23 de Abril de 2025

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POLÍCIA Sexta-feira, 08 de Novembro de 2019, 10:37 - A | A

Sexta-feira, 08 de Novembro de 2019, 10h:37 - A | A

GARANTIDO

Acordo entre tribunais garante pagamento de R$ 1,1 milhão em precatórios

Olhar Direto

Entre junho e setembro de 2019, o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) liberou 1,1 milhão para o pagamento de precatórios a trabalhadores. Os valores foram disponibilizados após um convênio firmado entre o TRT, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) e a Justiça Federal. A assinatura do Termo resultou na publicação da Portaria Conjunta n.01/2019. A situação dos precatórios pode ser conferida na parte “Consulta” no site do TRT/MT.

 


 
Na prática, os valores que o TJ/MT receber para o pagamento de precatórios nas Contas Especiais, que envolver os entes públicos do Estado de Mato Grosso e de seus municípios, serão rateados proporcionalmente às dívidas existentes em cada órgão.


 
A Justiça Estadual, então, além de pagar os precatórios aos seus jurisdicionados, deverá repassar, de forma proporcional, os valores devidos para os outros tribunais efetuarem o pagamento em favor dos titulares dos precatórios referentes a processos que tramitaram em suas jurisdições.
 
Vale destacar que o acordo prevê a autonomia de cada tribunal para, individualmente, controlar o cumprimento da ordem cronológica de apresentação dos precatórios, bem como para garantir as preferências para os idosos e para as pessoas que sofrem de doenças graves, como estabelece a Constituição.
 
Segundo o setor de precatórios do TRT, a Justiça do Trabalho em Mato Grosso possui hoje cerca de 529 mil precatórios pendentes de pagamento que somam, aproximadamente, 36 milhões de reais.

 
 


 
Conforme o setor, a assinatura do Termo possibilitou a efetividade do pagamento dos precatórios trabalhistas, já que agora, os débitos não ficam mais em fila única com os demais tribunais.
 
Precatórios
 
Os precatórios são expedidos em cumprimento a sentenças judiciais transitadas em julgado – em que não há mais possibilidade de recursos – em processos contra municípios, estado e União ou algum de seus entes– órgãos, autarquias e fundações.
 
Conforme a resolução 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), compete ao Tribunal de Justiça de cada estado a gestão das Contas Especiais onde são depositados os valores pela Fazenda Pública para pagamento dos precatórios.

 


Para conferir a situação dos precatórios trabalhistas no TRT/MT, basta acessar, no menu superior, o botão “Consulta” -> “precatórios”.


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