O Procon-MT inicia o trabalho de monitoramento de preços de segmentos econômicos impactados pela Lei 631, que trata da reinstituição e revogação de incentivos, benefícios fiscais ou financeiros-fiscais e isenções relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS). A ação se faz necessária já que alguns segmentos vêm anunciando aumentos em massa a partir de janeiro de 2020, o que viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Circulam nas redes sociais comunicados de diferentes ramos (farmácias, supermercados, postos de combustíveis e materiais para construção) anunciando que a partir de janeiro ocorrerão aumentos de 10% a 30% nos preços em razão da reforma tributária. Entretanto, tais percentuais não condizem com a realidade, pois cálculos realizados pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e pelo Procon-MT apontam que o impacto da reforma no preço final dos produtos não vai ultrapassar 4%.
“É extremamente importante que o consumidor fique atento aos preços, observe a justificativa que se dá para tal aumento e procure o Procon-MT caso identifique irregularidade. Nós também vamos realizar este monitoramento, de olho, principalmente, em possível combinação de preços para um aumento injustificado, que pode configurar formação de cartel - que é proibido por lei”, frisou a secretária adjunta do Procon-MT, Gisela Simona.
A aprovação e publicação de uma lei que revisa e reinstitui os incentivos fiscais foi uma obrigação aplicada a todos os estados, trazida pela Lei Complementar 160. A medida tem como objetivo acabar com a guerra fiscal, que ao longo dos últimos anos criaram incentivos para atrair empresas, sem a autorização prévia do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz).
Conforme explica o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, foram reduzidos patamares de renúncias fiscais de determinados segmentos e reinstituídos outros que não contribuíam de fato com o desenvolvimento do Estado, além da revogação de incentivos concedidos de forma inconstitucional.
Um aumento acima de 4% e de forma generalizada, afirma Gallo, não se justifica: “Estamos atentos, nós da Sefaz, Procon e Ministério Público. Não pode haver combinação de preço, para majorar, utilizando como justificativa a Lei 631”.