14 de Fevereiro de 2025

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GERAL Terça-feira, 26 de Dezembro de 2023, 07:01 - A | A

Terça-feira, 26 de Dezembro de 2023, 07h:01 - A | A

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Justiça defere pedido de recuperação judicial do Grupo Martelli

Com atividades em Nova Maringá e São José do Rio Claro, grupo produz soja, milho e algodão

Redação

A juíza da 1° Vara Regional e Especializada em Recuperação Judicial e Falência de Cuiabá, Anglizey Solican de Oliveira deferiu, o pedido de recuperação judicial do Grupo Martelli. O grupo familiar de produtores rurais alegou que após três quebras de safras causadas por questões climáticas e doenças que acometeram as lavouras de soja, o que acabou agravando a crise financeira da empresa e consequentemente afetando a capacidade de pagamento de fornecedores.

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Na decisão a magistrada determinou a suspensão de arrestos contra qualquer bem considerado essencial para as atividades do grupo durante o período de seis meses, bem como prazo de 60 dias para apresentação do plano de recuperação judicial do grupo.

Em sua decisão a juíza nomeou como administrador judicial a empresa FAF Administração Judicial e Consultoria.

 

Pedido de recuperação judicial

O Grupo Martelli que possui três mil hectares de terras próprias e mais 2,8 mil hectares de terras arrendadas para cultivar soja, milho e algodão, entrou com pedido de recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões.

O grupo formado pelo produtor rural Altivir José Martelli e seus filhos Willian Paulo Martelli e André Luiz Martelli, que possuem atividades em Nova Maringá e São José do Rio Claro, alegou que a crise se agravou a partir de 2020, com o surgimento da doença conhecida como anomalia da soja, que ocasionou a perda de quase 30% da produção naquele ano.

Além disso, nas duas safras seguintes, com a instabilidade do mercado durante a pandemia, e o alto custo de produção, além da escassez de chuva no início da plantação e excesso durante a colheita, houve perda de peso e qualidade da produção.

Allison Sousa, da ERS Advocacia, escritório responsável pelo pedido de recuperação judicial do grupo, detalha que o efeito cascata da quebra da safra, além de todos os outros fatores que afetaram o grupo, tornaram necessário a guarida do Poder Judiciário para estancar a crise financeira do grupo e ingressar em um cenário mais equilibrado de negociação com os credores.

A defesa do grupo afirmou que a projeção do lucro da produção, por si não permitirá o reequilíbrio natural das dívidas, devendo haver desmobilização para equacionar o passivo com os credores em um ambiente negocial mais equilibrado.

“Atualmente, mesmo com todas as dificuldades no cenário econômico, o Grupo se encontra em plena atividade, com mais de 50 funcionários diretos e inúmeros indiretos, gerando empregos e renda, porém com descasamento entre patrimônio e caixa. O grupo necessitou do amparo da Lei de Recuperações Judiciais para se manter no mercado, e alavancar sua atividade novamente dentro de um cenário mais estável e regularizado, equilibrando seu passivo circulante com ativo”, ponderou Allison Sousa. 

 

Recuperação judicial em Mato Grosso

De acordo com informação da ERS, o escritório percebeu um aumento considerável no número de recuperações judiciais de empresas relacionadas ao agronegócio. Em 2023, e com a quebra de safra já dada como certa de 20% a 30%, para o próximo ano, essa tendência é aumentar.

 

Empréstimo DIP

Allison pontua ainda que com as alterações na lei, várias casas especializadas estão financiando produtores quando eles buscam a recuperação judicial. Essa modalidade de financiamento, chamada DIP, dá senioridade ao crédito novo, permitindo que seja mais barato ao produtor.


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