23 de Janeiro de 2025

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CIDADES Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020, 11:39 - A | A

Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020, 11h:39 - A | A

MORTE NO ALPHAVILLE

MPE reforça pedido de internação de menor que matou Isabele

Mídia News

O Ministério Público Estadual apresentou as alegações finais na ação sobre o caso da adolescente Isabele Ramos, de 14 anos, morta com um tiro no rosto em julho deste ano, no condomínio Alphaville, em Cuiabá. 

No documento, o MPE reforça a necessidade de internação, inicialmente por seis meses, da autora dos disparos, que era amiga da vítima. 

A informação foi confirmada por uma fonte que tem acesso ao processo. 

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o prazo inicial de internação para adolescente infrator, caso condenado, é de seis meses, podendo chegar a três anos. 

A cada seis meses, são feitas verificações da conveniência da continuidade ou baixa da medida socioeducativa. 

As alegações finais foram protocoladas na 2ª Vara da Infância e Adolescência de Cuiabá. Agora, a defesa tem oito dias para se manifestar no caso. A partir daí, a juíza Cristiane Padim poderá dar sua decisão. 

Ato infracional 

O crime aconteceu em 12 de julho, um domingo, na casa do empresário Marcelo Cestari, pai da adolescente que atirou. 

A Polícia Civil apontou que a adolescente cometeu ato infracional análogo a homicídio doloso, ou seja, assumiu o risco da matar. 

Na representação que fez à Justiça, o MPE apontou que a jovem cometeu um ato infracional análogo a homicídio doloso, quando há a intenção de matar ou a pessoa assume o risco de matar. 

A adolescente chegou a ser internada provisoriamente no dia 15 de setembro, horas após a Justiça ter informado que havia acatado a representação do MPE. 

A decisão pela internação de 45 dias havia sido determinada pela juíza Cristiane Padin, da 2ª Vara da Infância e Juventude de Cuiabá, atendendo a um pedido do promotor Rogério Bravin. 

No entanto, o desembargador Rui Ramos concedeu um habeas corpus em favor da adolescente argumentando que ela não representa risco à ordem pública ou mesmo à sua integridade.


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