02 de Dezembro de 2024

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CIDADES Quinta-feira, 28 de Novembro de 2019, 16:57 - A | A

Quinta-feira, 28 de Novembro de 2019, 16h:57 - A | A

13º DA PROPINA

MP descobre mudança de nome de frigorífico para tentar esconder fraude de R$ 37 milhões em MT

FOLHA MAX

Um frigorífico de Mato Grosso teria mudado de nome apenas para tentar despistar uma fraude que causou um prejuízo de R$ 37,7 milhões aos cofres públicos estaduais num esquema de concessão irregular de benefícios fiscais. As irregularidades envolveram políticos “notórios” do Estado, e contou com o pagamento de um “13º” de propina a ex-deputados estaduais, que recebiam um “mensalinho” para “apoiar” os atos de gestão do ex-governador Silval Barbosa.

As informações constam de uma denúncia do Ministério Público do Estado (MP-MT) contra cinco pessoas, entre físicas e jurídicas, que estariam por trás do prejuízo aos cofres públicos estaduais. O promotor de justiça Arnaldo Justino da Silva ofereceu a denúncia no último dia 25.

Foram denunciados o ex-governador Silval Barbosa, o ex-chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf, os empresários Ciro Zanchet Miotto e Ricardo Padilla de Borbon Neves – proprietários, respectivamente, do frigorífico Superfrigo e da Aval Securitizadora -, além do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida. Os crimes foram descritos por Nadaf em seu acordo de colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República (PGR) e também por Silval Barbosa.

De acordo com informações da denúncia, a Superfrigo, no ano de 2012, aceitou pagar uma propina de R$ 2,75 milhões ao ex-chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf – que do total, ficou com R$ 250 mil. O restante dos R$ 2,5 milhões foram utilizados para pagar uma dívida do conselheiro afastado do TCE-MT, Sérgio Ricardo, que utilizou o dinheiro do empréstimo para pagar o “13º” da propina conhecida como “mensalinho” a pelo menos 17 ex-parlamentares da Assembleia Legislativa.

O ato “generoso” da Superfrigo em repassar os R$ 2,75 milhões decorreu de uma promessa realizada e cumprida por Pedro Nadaf em conceder à organização “benefícios fiscais”. Com a fraude, o frigorífico em Rondonópolis deixou de recolher aos cofres públicos estaduais R$ 37,7 milhões em impostos.

O esquema teria durado pelo menos um ano e meio – entre o início de 2012 e o primeiro semestre de 2014. Após o esquema, porém, o MP-MT “estranhou” que o frigorífico tenha “encerrado” suas atividades e constituído uma nova organização: a Intercontinental Foods.

Segundo o MPE, a nova empresa funcionava no mesmo espaço, utilizava os mesmo equipamentos, e tinha como um dos sócios o próprio dono da Superfrigo - Ciro Zanchet Miotto. “No mais, estranhamente o réu Ciro Zanchet Miotto encerrou as atividades da Superfrigo e, em seguida, constituiu nova sociedade empresarial, qual seja, a Intercontinental Foods, que utiliza por arrendamento a mesma sede da Superfrigo, os mesmos equipamentos e instalações, a marca da empresa nas fachadas e nos lugares estratégicos”, explica a denúncia.

Até mesmo o gerente administrativo da Superfrigo, Evandro Félix Polli, representou a Intercontinental Foods em seu contrato de arrendamento. “Não se pode olvidar que o próprio Ciro Zanchet Miotto, em depoimento prestado na 9ª Promotoria de Justiça Cível da Capital, afirmou ser sócio de 50% da empresa Intercontinental Food”, analisou.

O promotor também pediu na denúncia a “desconsideração” da personalidade jurídica da empresa. Ou seja, em caso de uma eventual condenação na justiça contra a Superfrigo, a Intercontinental Foods também sofrerá as consequências. “Assim, em vez de vender 50% da Superfrigo para o novo sócio ingressante, abriu nova empresa, que funciona na sede e com a utilização de todas as instalações da Superfrigo, o que é um indício de fraude, razão pela qual, deverá ser desconsiderada a personalidade jurídica da Intercontinental Foods, para incidir sobre essa nova empresa a responsabilidade pelas penalidades a serem aplicadas a Superfrigo”, pede.

Na denúncia, que ainda precisa ser aceita pela justiça, o órgão ministerial pede o bloqueio de bens de todos acusados, além da condenação por ato de improbidade administrativa – como a devolução dos valores e a suspensão dos direitos políticos.


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