21 de Janeiro de 2025

ENVIE SUA DENÚNCIA PARA REDAÇÃO

CIDADES Quinta-feira, 26 de Novembro de 2020, 10:14 - A | A

Quinta-feira, 26 de Novembro de 2020, 10h:14 - A | A

PROTEÇÃO

Lei obriga estabelecimentos a denunciar a violência contra a mulher

Redação

Na quarta-feira (25), Dia Internacional de Não Violência Contra a Mulher, Mato Grosso avançou no amparo às vítimas de violência com a Lei nº 11.252, de autoria do deputado estadual Ondanir Bortolini (PSD), o Nininho, sancionada em 19 de novembro pelo governo do estado.  A lei tem como finalidade a divulgação do Disque Denúncia Nacional de Violência Contra a Mulher em estabelecimentos públicos e privados.

Conforme a lei, o texto altera a Lei nº 9.922, de 24 de novembro de 2013, tornando obrigatória a denúncia por responsáveis de estabelecimentos públicos e privados e colaboradores a acionar o disque denúncia "180".

Segundo um levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Mato Grosso é o estado com o maior aumento no número de feminicídios durante o isolamento social com um aumento de 400% se comparado até o mês de março de 2019.

De acordo com o autor da lei, as mulheres ganham mais uma ferramenta de proteção. "A lei de 2013 não obrigava a livre iniciativa de terceiros para as denúncias em ambientes públicos, agora a nova lei vai dar mais segurança e inibir os atos de violência. Não podemos permitir que esta violência, que considero pré-histórica, continue atormentar a sociedade", afirmou Nininho.

O artigo 2º destaca que a divulgação deverá ser feita em condomínios, edifícios e prédios residenciais e comerciais, permitindo que todos os colaboradores passam a ser obrigados a acionar o disque-denúncias nos casos que presenciarem, independente da forma de agressão contra a mulher, bem como todas as formas de agressão previstas na Lei Maria da Penha.

"Ficarão os gestores dos estabelecimentos responsáveis por oferecerem capacitação e orientação aos colaboradores a respeito do disque denúncia", diz o parágrafo 3º.

O parlamentar agradeceu a celeridade do governador Mauro Mendes. “Quero em nome de todas as mulheres de nosso estado agradecer o governador, primeiro pela sensibilidade de entender a importância da lei e segundo por ele ser um ativista em defesa da mulher”, agradeceu o parlamentar.

Confira o teor da Lei nº 11.252 aqui


Comente esta notícia

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Jornal Centro-Oeste Popular (copopular.com.br). É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site Jornal Centro-Oeste Popular (copopular.com.br) poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.


image