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POLÍCIA Quarta-feira, 12 de Junho de 2019, 14:55 - A | A

Quarta-feira, 12 de Junho de 2019, 14h:55 - A | A

PORTE DE ARMA

Governo de MT suspende direito ao porte de arma de seis agentes penitenciários e condiciona retorno a laudo psicológico

g1

Seis agentes penitenciários tiveram o direito ao porte de arma suspenso por determinação da Secretaria de Segurança Pública. A decisão foi publicada no Diário Oficial que circula nesta quarta-feira (12).

A comissão permanente instituída competente para instrução, análise e deliberação de processos referente a suspensão do porte de arma de fogo de agentes penitenciários se reuniu nessa terça-feira (11) e, por unanimidade, votou pela suspensão do direito dos seis agentes.

A suspensão cautelar em quatro dos seis casos condiciona a volta do direito ao porte de arma à apresentação de laudo psicológico que comprove estar apto ao manuseio de arma de fogo.

Os outros dois casos estão condicionados ao término de ações judiciais aos quais os agentes penitenciários respondem.

Os agentes têm autorização para portar arma de fogo desde 2013 em Mato Grosso, mesmo fora de serviço. Também têm direito a portar arma particular com registro.

O agente penitenciário tem permissão para o porte de arma de fogo caso não esteja respondendo a inquérito policial, processo criminal, nem no gozo de licença médica por doença que não recomende o uso de armamento.

O agente penitenciário pode ter o porte suspenso nas seguintes hipóteses:

 

  • Portar arma de fogo em estado de embriaguez ou sob efeito de substância entorpecente
  • For submetido a tratamento psicológico ou psiquiátrico que indique ser razoável não manuseio de arma de fogo
  • Se ausentar do território estadual portando arma de fogo de propriedade do Estado de Mato Grosso, salvo quando em exercício e mediante prévia e expressa autorização da autoridade competente
  • Realizar atividades profissionais não relacionadas ao cargo de agente penitenciário, como segurança privada pessoal ou patrimonial; for condenado criminalmente com sentença transitado em julgado
  • For condenado em procedimento administrativo disciplinar por desvio de conduta ou descumprimento do dever legal
  • Responder a inquérito policial criminal ou administrativo disciplinar considerado grave, verificando-se indícios claros de prática infracional, penal ou administrativa.

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