26 de Abril de 2024

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AGRONEGÓCIO Segunda-feira, 06 de Maio de 2019, 15:43 - A | A

Segunda-feira, 06 de Maio de 2019, 15h:43 - A | A

Sinfra abre consulta pública para regulamentar PPPs Sociais no Estado

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) abre nesta segunda-feira (06) consulta pública da minuta do decreto que vai regulamentar a Lei 10.861/2019, que instituiu no Estado a formalização da chamada PPP Social. A legislação em questão normatiza o Programa de Parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC) para concretização de operações e projetos na área de infraestrutura rodoviária, aeroportuária e aquaviária.

A consulta ficará disponível no site da Sinfra até o próximo dia 9 (quinta-feira), às 18 horas. Os interessados em colaborar com sugestões podem acessar a plataforma. As propostas que forem viáveis serão absorvidas no decreto. A intenção do governo é dar total transparência ao processo das parcerias público-privada. (Clique aqui para contribuir com sugestões à minuta do decreto)

A nova lei da PPP Social foi sancionada pelo Governo do Estado em março deste ano para viabilizar ações de infraestrutura que o Poder Público sozinho não conseguiria. Entre elas estão operação, e/ou manutenção, e/ou conservação, e/ou elaboração de projetos, e/ou realização de obras e ou investimentos em rodovias, bem como em atividades ligadas a aeroportos e hidrovias.

Segundo a gestora governamental Andreia Carolina Domingues Fujioka, que está atuando na equipe de elaboração da minuta do decreto que regulamentará as Parcerias Sociais, “a Lei 10.861, apesar de ter sido criada com base na legislação federal 13.019 de 2014, é vanguardista porque é a única no país a dispor sobre parcerias envolvendo serviços e projetos sociais de infraestrutura entre entes públicos e instituições privadas sem fins lucrativos”.

Já a lei nacional versa principalmente sobre programas de parcerias com Organizações da Sociedade Civil, porém voltada a setores como educação, saúde, cultura e outros. “Por que foi feita uma lei estadual se já existia uma federal com aplicabilidade no Estado? Pelo fato da lei federal limitar muito a questão de execução de obras e estar voltada mais para outros tipos de políticas públicas sociais”, explicou ela, que foi uma das multiplicadoras das regras da lei federal em Mato Grosso, ressaltando que os trabalhos de infraestrutura também têm papel fundamental no desenvolvimento social da população.

A gestora acrescenta ainda que estas organizações sociais as quais o governo vai se associar não podem ter fins lucrativos ou serem cooperativas, que dividem lucros entre seus sócios, associados, empregados ou participantes. Pela Lei 10.861, o governo fica autorizado a formalizar parcerias por meio de termo de colaboração com associações, principalmente as de produtores rurais, que entram no projeto com aporte de contrapartida de bens e serviços.

O Estado fará os investimentos por meio de recursos arrecadados via Fundo de Transporte e Habitação (Fethab). 

“A administração pública vai aportar uma parte acordada, as associações outra. Essas organizações estarão autorizadas a cobrar pedágio para manutenção do objeto do contrato. Aí que entra a faculdade do Estado de conceder para a OSC, após a conclusão da obra, a pavimentação de determinado trecho de rodovia, a possibilidade de pedagiar também, desde que se demonstre, previamente, a inviabilidade de concessão comum ou PPP”, especificou Andreia.

De acordo com a lei estadual, as OSCs serão selecionadas pelo Estado por meio de chamamento público, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e transparência. “As normas e condições do chamamento público deverão ser regulamentadas, atendidas as disposições contidas na Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014”, diz trecho da legislação estadual.

No entanto, a gestora destaca que o modelo de chamamento será voltado a atender as necessidades da área de infraestrutura, já que a legislação nacional não contempla totalmente o setor.

Por sua vez, as OSCs poderão apresentar propostas ao poder público para que este avalie a possiblidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração da parceria. Esse procedimento deve ser formalizado via Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS).

Para viabilizar e agilizar, na prática, o processo de execução de obras prioritárias, o decreto regulamentador proposto prevê a criação, por parte do Estado, de um cadastro de OSCs credenciadas que será mantido aberto na plataforma de gestão de parcerias. “O Estado vai abrir esse credenciamento para as Organizações interessadas se cadastrarem. Os dados ficarão disponíveis para quando o gestor, no caso da Sinfra, o secretário, vislumbrar a necessidade de parceirizar aquele determinado trecho. Aí ele vai no banco de credenciamento. Em havendo apenas um credenciado, pode-se abrir mão do chamamento”, esclareceu ela.

Segundo a gestora governamental Andreia Fujioka, a ideia da atual gestão da Sinfra é traçar um mapa dos trechos do Estado e abrir para os interessados.

Desburocratização e simplificação

O Secretário de Infraestrutura, Marcelo de Oliveira, ressalta que as regras para formalização das parcerias da administração pública com as organizações sociais serão desburocratizadas e simplificadas para dar celeridade na execução de obras prioritárias ao Estado. “A demanda por investimento para ampliar a malha rodoviária pavimentada do Estado é tamanha que se estima serem necessários 60 anos de arrecadação do Fethab com aplicação exclusiva em pavimentação de rodovias e construção de pontes para cobrir essa necessidade”, pontuou o secretário. 

“Daí a determinação do Governo para que fosse desenvolvido um modelo de parceirização que trouxesse segurança jurídica e transparência na relação Estado-Sociedade e que simplificasse o procedimento de formalização dos termos de parceria e agilizasse a execução de serviços por Organizações da Sociedade Civil", conclui ele.

Para celebrar parceria, as OSCs terão que ter certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, conforme a legislação aplicável no Estado. Precisarão ainda existir há no mínimo dois anos e ter cadastro ativo.

“Vamos desburocratizar ao máximo, mas mantendo a segurança jurídica. Além da habilitação, a organização vai apresentar um pré-projeto, proposta de contrapartida em bens e serviços e se houver interesse em pedágio, vai ter que apresentar uma nota técnica que comprove a necessidade de investimento naquele determinado trecho, demostrando que é inviável a concessão comum ou PPP. Aí, nossos técnicos vão analisar esse conteúdo a partir de parâmetros pré-definidos e relatórios oficiais”, revelou Andreia.

Prestação de contas

A lei 10.861 dispõe ainda sobre o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria. Para isso, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) instituirá uma Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias, de acordo com regras e normas dispostas em regulamentação, podendo ser auxiliada por verificação independente.

A prestação de contas, por parte da OSC, deverá ser feita parcialmente a cada 90 dias e ao final da parceria, observando normas e regras previstas na regulamentação e no instrumento da PPP, sem prejuízo das normas previstas na legislação específica. “A prestação de contas e todos os atos que dela decorram estarão em plataforma eletrônica permitindo a visualização por qualquer interessado”, diz trecho da lei.

As organizações da Sociedade Civil que não cumprirem com as normas da lei estarão sujeitas a sanções, como, por exemplo, a suspensão temporária de participação em chamamentos públicos, e o impedimento de celebração de novas parcerias com o governo, podendo ter, inclusive, declaração de inidoneidade.

 

 

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