26 de Abril de 2024

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GERAL Sexta-feira, 24 de Maio de 2019, 10:44 - A | A

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LIVRE-ARÍTRIO

Justiça proíbe escola adventista de expulsar aluno por cabelo comprido em Cuiabá

O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, proibiu um colégio adventista da capital de expulsar um aluno da instituição que mantém os cabelos compridos. A decisão atende a um pedido da família do estudante, que havia ingressado com ação contra unidade escolar. A decisão foi publicada na quinta-feira (23).

Consta no processo, que a família do estudante foi notificada sobre o descumprimento do código de ética da unidade e recebeu um prazo de 24 horas para resolver “a questão relativa ao comprimento do cabelo”.

Finalizado o prazo, os pais disseram ter sido notificados por e-mail sobre a transferência compulsória do aluno.

“Tendo em vista que não recebemos nenhuma resposta via telefone, pessoalmente ou via e-mail, estamos entrando em contato para informar que a transferência do aluno já se encontra a disposição da família na secretaria escolar”, diz trecho do e-mail recebido pelos pais.

Na decisão, o juiz argumentou que o ano letivo teve início há quatro meses e apontou que a matrícula do aluno foi feita em dezembro de 2018. Prazo hábil para adequar a situação.

 

“Razão disso, seria dever da própria ré empreender meios de fiscalização pré-matrícula ou até mesmo, imediato ao início das aulas, a fim de advertir em tempo o aluno e seu responsável, acerca da infração ética ocorrida, oportunizando além da adequação do consumidor, a própria recuperação letiva em outra instituição, o que não ocorreu no caso em tela”, diz trecho da decisão.

 

Além da proibição da transferência, o juiz determinou multa de R$ 500 por hora, caso a decisão seja descumprida.


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