O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 9ª Promotoria de Justiça Cível da Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, notificou a Prefeitura de Cuiabá a suspender imediatamente qualquer pagamento estabelecido no acordo firmado com a empresa Batista Comércio Representações e Serviços Ltda. A negociação prevê o repasse de aproximadamente R$ 12 milhões, para quitação de uma dívida da extinta Sanecap junto à referida empresa, a ser paga em parcelas, sendo que a primeira seria quitada ainda este mês.
A negociação foi efetivada nos autos de uma ação de cobrança ajuizada pela empresa Batista Comércio Representações e Serviços Ltda-ME contra a Sanecap, após o município ingressar espontaneamente como parte no polo passivo da demanda. O processo iniciou-se em 2007 e, na época, Batista Comércio cobrava o valor de R$5,9 milhões, que atualmente corresponderia a R$ 24 milhões.
Na notificação, o MP argumenta que o acordo não poderia ter sido pactuado pelo município, pois a demanda envolve conflito de interesses entre duas empresas com personalidade jurídica de direito privado e, apesar de o município ser acionista de uma delas, não é parte na relação jurídico-processual, pois não é réu no processo.
Segundo o promotor de Justiça Arnaldo Justino da Silva., não consta nos autos qualquer justificativa fundada no interesse público que justifique o fato do município ter assumido um débito que a própria Sanecap contesta com fundamentos jurídicos razoáveis.
Argumentou ainda que existem controvérsias em relação à real execução dos serviços e aos valores praticados. Além disso, o procedimento de pagamentos de débitos judiciais pelas entidades públicas em parcelas imediatas e sucessivas também é questionável, pois deveria ser em forma de precatório como determina a Constituição Federal.