25 de Abril de 2024

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CIDADES Sexta-feira, 21 de Junho de 2019, 16:33 - A | A

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EFEITOS DA CRISE

Justiça autoriza empresa de segurança em recuperação a fazer contratos com Governo

Folha Max

Com uma dívida declarada de R$ 10,7 milhões, as empresas MJB Vigilância e Segurança e MJB Comércio de Equipamentos Eletrônicos e Gestão de Pessoal tiveram o pedido de recuperação judicial autorizado pela juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, especializada em recuperações e falências. 

A magistrada também autorizou as empresas a contratarem com o Poder Público e a manutenção dos contratos em andamento independente da apresentação de certidão negativa de débito tributário, previdenciário ou trabalhista e da certidão de falência e recuperação judicial. “Determino, em caráter excepcional, que os efeitos desta decisão recaia sobre os contratos já firmados com o Poder Público, e também aos processos licitatórios já vencidos pelas recuperandas antes do pedido de recuperação judicial”, despachou a magistrada em decisão assinada nesta terça-feira (18).

Vale lembrar que autorização para o processamento da recuperação já havia sido autorizado no dia 17 de maio deste ano. Foi concedido prazo de 15 dias aos credores para habilitação do processo. Já o plano de recuperação deve ser apresentado no prazo de 60 dias corridos contados da decisão proferida em maio e após isso os credores terão 30 dias para manifestarem eventual objeção ao plano. A juíza Anglizey Solivan nomeou administradora judicial Carla Helena Grings. A remuneração foi fixada em R$ 160,9 mil, equivalente a 1,5% do valor total dos créditos arrolados na recuperação. 

Ambas as empresas possuem sede na Avenida Miguel Sutil, bairro Santa Helena, em Cuiabá, e atuam na prestação de serviços de vigilância armada, desarmada, integrada, patrimonial, escolta armada, monitoramento de alarmes, segurança pessoa, monitoramento de imagens e serviços similares tanto para estabelecimentos públicos quanto privados. 

CRISE FINANCEIRA 

As empresas disseram que estão no mercado desde 2004/2005, com filial aberta em Campo Grande (MS) em 2009 e que acumularam uma vasta experiência no mercado, bem como adquiriram tecnologia avançada, constantemente atualizada, possibilitando a prestação de serviços de alta qualidade. No entanto, em 2016 passaram “a sentir os efeitos da recessão econômica e dos constantes atrasos nos pagamentos pelos serviços prestados a órgãos públicos nas esferas federal, estadual e municipal em razão do desequilíbrio contratual e econômico vivenciado no país”. 

As empresas reclamam que a forte carga tributária e as dificuldades encontradas, tais como descontos indevidos e atrasos nos pagamentos pelos serviços executados, impactaram negativamente as finanças, obrigando-as a buscar empréstimos junto às instituições financeiras e com agiotas, para poder fazer frente aos seus compromissos. 

DISPENSA DE CERTIDÕES 

Após a recuperação judicial autorizada em maio, as empresas pediram a flexibilização de regras restritivas impostas pelo poder público a fim de tornar viável a recuperação. Para isso, solicitaram dispensa da apresentação de certidão negativa de débitos fiscais, trabalhistas, e de recuperação judicial, para fins de manutenção dos contratos de prestação de serviços firmados com o Poder Público. 

A juíza Anglizey Solivan acolheu os pedidos ressaltando que não seria razoável que o Poder Público estimule a recuperação da atividade empresarial das empresas e, ao mesmo tempo, vede sua contratação por meio de licitação. Também determinou que alguns contratantes dos serviços deixem de reter pagamentos por serviços que já foram prestados. “Reter o pagamento dos valores pelos serviços já executados pelas recuperandas, configura enriquecimento ilícito da administração pública e viola o princípio da legalidade, tendo em vista que não consta tal modalidade de sanção no do artigo 87, da Lei 8.666/93”, observa a magistrada. 

Outro pedido acolhido pela magistrada proíbe que as empresas Claro, Vivo, Oi e Águas Cuiabá suspendam o fornecimento dos serviços em razão de débitos sujeitos à recuperação judicial uma vez que i fornecimento de água e serviços de telefonia são essenciais. “Verifico que as faturas acostadas aos autos evidenciam a probabilidade do direito tutelado, tendo em vista que os débitos compreende um período anterior ao pedido de recuperação judicial da empresa MJB Vigilância e Segurança Ltda e MJB Comércio de Equipamentos Eletrônicos e Gestão de Pessoal Ltda, que se deu em 14/05/2019”, consta na sentença. 

Foi dado um prazo de 24h para que a Claro restabeleça os serviços de telefonia em favor das duas empresas em recuperação por débitos vencidos até o pedido de recuperação protocolado em 14 de maio deste ano. A Universidade Federal de Mato Grosso, na pessoa da reitora Maria Lúcia Cavalli Neder, também será notificada para que não condicione o pagamento pelos serviços prestados, à apresentação de qualquer certidão negativa.


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