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CIDADES Terça-feira, 25 de Junho de 2019, 09:22 - A | A

Terça-feira, 25 de Junho de 2019, 09h:22 - A | A

SUSPENSÃO

Entidade pede suspensão de pagamento de gratificações aos conselheiros e membros do TCE-MT

G1

Um observatório social composto por 14 instituições, criado em Mato Grosso para monitorar as despesas feitas pelo poder público, protocolou uma notificação extrajudicial para que o Tribunal de Contas Estadual (TCE) reduza o valor das gratificações pagas aos conselheiros do órgão e dos membros do Ministério Público de Contas (MPT).

Conforme o TCE, a denúncia foi protocolada na Ouvidoria Geral do órgão no final da tarde do dia 19 de junho, véspera do feriado. Assim, a Ouvidoria tem 48 horas para encaminhar a denúncia para uma Secretaria de Controle Externo (Secex) que irá analisar o caso e formular um relatório. A Secex tem prazo de 30 dias para fornecer as informações à Ouvidoria que as repassará ao solicitante. A partir disso o resultado da denúncia se torna público.

Atualmente, conforme o observatório, cada conselheiro, presidente, procurador e procurador-geral recebe salário de R$ 35.462,22, gratificação de direção no valor de R$ 3.831,10, gratificação de obras técnicas – a cada 6 meses, R$ 35.462,22.

O observatório encaminhou questionamentos ao TCE acerca dos valores recebidos e obteve a resposta de que cada conselheiro, presidente, procurador e procurador-geral recebem R$ 39.293,32, “mais” a verba de natureza indenizatória, relativa às atividades de Controle Externo, no valor de R$ 23.873,16, correspondente a 67,32% do subsídio de cada membro. Nela, estão incluídas, “entre outras, as despesas referentes a diárias de viagens, passagens, veículos, combustíveis e suprimentos de fundos”, no âmbito da sede do TCE, de Cuiabá e dos demais municípios.

Sobre a gratificação de direção, de acordo com o observatório, só pode ser paga a membros do Judiciário.

“A Constituição não autoriza despesas no orçamento do estado e o Código de Organização e Divisão Judiciárias (Coje) não autoriza despesas no Tribunal de Contas, assim, ainda que o TCE entendesse se auto conceder, sem lei, a referida vantagem, é importante ressaltar que a gratificação citada não poderia ser percebida por todos os conselheiros e procuradores do MP junto ao TCE”, diz trecho da notificação.

Acerca da verba de natureza indenizatória, relativa às atividades de Controle Externo, não se trata de gratificação. Ela tem caráter indenizatório, supostamente para indenizar as despesas com viagens no exercício de controle externo, em substituição às diárias e adiantamento para viagem.

“Ainda que, em um exercício de suposição, ao TCE aplicasse o regime do Poder Judiciário para receber gratificação relacionada com a Magistratura, como visto acima a gratificação de direção, não faria o menor sentido, após, distanciar-se do seu paradigma, para o efeito de receber outras vantagens, agora a verba indenizatória, a título de controle externo”, diz trecho do documento.

Sobre o chamado auxílio-livro, o observatório salienta que também não se aplica, por extensão, ao TCE, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) já suspendeu, até mesmo para integrantes do Judiciário, a referida verba.

“Além de todas essas irregularidades, até o mês de dezembro/2018, os conselheiros titulares recebiam a verba “auxílio moradia, apesar da lei 10.926/2015 que instituiu a verba indenizatória para os membros do Poder Legislativo, no valor de até R$ 65 mil, vedar expressamente o pagamento desse tipo de gratificação”.

O documento protocolado pede o fim do recebimento de gratificação de direção por conselheiros que não estejam no exercício dos cargos de presidente, vice e corregedor, bem como por membros do MP junto ao TCE, além do fim do pagamento da verba indenizatória e do auxílio-livro.


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